
CEFAI - Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão
Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro

O CEFAI tem como objetivo articular e desenvolver ações que garantam a implementação das políticas públicas de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva para garantir acessibilidade aos bebês, às crianças e aos estudantes com deficiências, Transtornos do Espectro Autista e Altas Habilidades/Superdotação, nos diferentes tempos e espaços escolares.
Público Atendimento Educacional Especializado
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), define em seu Art. 2º, o pessoa com deficiência como sendo:
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para a Prefeitura de São Paulo, o público do Atendimento Educacional Especializado é definido no Anexo I, da Portaria 8764/2016, disponível para download no botão abaixo.
História do CEFAI na RME
Em 2004, antes mesmo da publicação da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (2007) e da Política Nacional de Educação Especial (2008), foi publicado o Decreto Municipal 45.415, de 18 de outubro de 2004, que estabeleceu Diretrizes para a Política de Atendimento a Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos com Necessidades Especiais (termo usado na época) na Rede Municipal de Ensino, abrangendo questões relativas à sistemática de matrícula; condições para o atendimento da demanda da rede; avaliação pedagógica; definição do público a ser atendido pelos serviços de apoio especializado; organização desses serviços entre eles o CEFAI, e acessibilidade.
EQUIPE CEFAI DRE-SA
Formada pelos Professores de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAIs, que realizam trabalho de orientação, formação continuada e de acompanhamento pedagógico dos bebês, crianças e estudantes público da Educação Especial, sendo responsáveis pela organização do AEE, por meio de trabalho itinerante e atuação conjunta com os profissionais da DRE e da unidade educacional.
PAAIs e Unidades Educacionais
PAAI Angela
U. E. da rede direta
CEI Dep. Jose Salvador Julianelli
CEI Profª. Maria Margarida Rodrigues de Oliveira
CEI Pequeno Seareiro
CEI Ver. Raul Tabajara Vidigal Leitão
CEI Vila Império
EMEF Profª. Elza Maia Costa Freire
EMEF Habib Carlos Kyrillos
EMEI Borba Gato
EMEI Profº. Dorina Nowill
EMEI Da. Leonor Mendes de Barros
EMEI Profª. Lourdes Heredia Mello
U.E. da rede parceira
CEI Nossas Crianças III
CEI Ateliê da Infância
CEI Cantinho Colorido I
CEI Cre-Ser I
CEI Eloyse I
CEI Ilha do Sol
CEI Padre Pio
CEI Parque Dorotéia
CEI Pé de Moleque
CEI Princesa Isabel III
CEI Sakura
CEI Sol Feliz
CEI Vera Alvarenga III
CEI Vó Maria Venâncio III
PAAIs e Unidades Educacionais
PAAI Camila
U. E. da rede direta
CEI Balneário Mar Paulista
CEI Jd. Luso
CEI Vila Missionária
EMEF Dep. João Sussumu Hirata
EMEF Liliane Verzini
EMEF Profº. Mario Schenberg
EMEI Arthur Baptista da Luz
EMEI Jd. Apurá
U.E. da rede parceira
CEI Santa Terezinha
CEI Amor Perfeito
CEI Cantinho Colorido II
CEI Eloyse II
CEI Irmã Agostina
CEI Lorena Rodrigues
CEI Mont Sinai I
CEI Mont Sinai III
CEI Nsa das Graças
CEI Pequenos Gênios Estrela
CEI Pingo de Gente
CEI Santa Cecília
CEI Social Menino Jesus
PAAIs e Unidades Educacionais
PAAI Cristiane
U. E. da rede direta
CEI Alvarenga
CEI Onadyr Marcondes
CEI Palmira dos Santos Abrante
CEI Rubens Granja
CEI Vila Ernestina
CEU EMEF Profº. Paulo Gonçalo dos Santos
CEU EMEI Alvarenga
EMEF Profª. Amélia Rodrigues de Oliveira
EMEF Carlos Augusto de Queiroz Rocha
EMEI Francisco Manuel da Silva
EMEI Geloíra de Campos
EMEI Rosa Maria Dogo de Resende
EMEI Vanda Coelho de Moraes
U.E. da rede parceira
CEI Maria Estefano
CEI Cri-Ação II
CEI Fernando Fernandes
CEI Julia Lopes
CEI Mario Covas
CEI Miguel Franchini
CEI Pedreira
CEI Pequenos Gênios Flores
CEI São Francisco
CEI Vó Doni
CEI Vó Maria
CEI Vera Alvarenga II
CEI Nair Tardiello Gracioso
PAAIs e Unidades Educacionais
PAAI Douglas
U. E. da rede direta
EMEF Armando Arruda Pereira
EMEF Ary Parreiras, Alm.
EMEF Marina Vieira de Carvalho Mesquita
EMEF Profº. Nelson Pimentel Queiroz
EMEF Sylvio Heck, Alm.
EMEI Casimiro de Abreu
EMEI Cora Coralina
EMEI Cruz e Souza
EMEI Jardim Maria Luiza
EMEI Travessa dos Sonhos
CEI Maria do Carmo
U.E. da rede parceira
CEI Cantinho da Criança
CEI Bispo Roger
CEI Coração do Sol (Cantinho dos Mimos)
CEI Cri-Ação
CEI Esterlita
CEI Jardim Palmares
CEI Lar do Pequeno Samaritano
CEI Tio Bube
CEI Luz do Saber II
CEI Mario Celestino Teixeira
CEI Meu Abacateiro
CEI Nossas Crianças II
CEI Sol Rei (Coração de Mãe)
CEI Vila Inglesa
PAAIs e Unidades Educacionais
PAAI Jefferson
U. E. da rede direta
CEI CEU Caminho do Mar
CEI Domingos Rufino de Souza
EMEF Min. Calógeras
EMEF CEU Profº. José Rezende
EMEF Des. José Cavalcante Silva
EMEF Sete Praias
EMEI Abilio Diniz
EMEI CEU Caminho do Mar
EMEI Neusa Maria Rossi
EMEI Raul Joviano do Amaral
EMEI Sergio Duarte Mamberti
U.E. da rede parceira
CEI Ação Largo13
CEI Celestina Steward
CEI Cruz de Malta
CEI Filhos do Sol (Cri Ação IV)
CEI Lucila
CEI Mamãe
CEI Padre Gregório
CEI Santo Amaro
CEI Tereza Aragão
CEI Maria Aparecida Jeronimo
CEI Jabaquara
CEI Vovó Paulina
CEI Vida e Alegria
CEI Yvone Botros
PAAIs e Unidades Educacionais
PAAI Jucelia
U. E. da rede direta
CEI Helena Iracy Junqueira
EMEBS Anne Sullivan
EMEF Carlos de Andrade Rizzini
EMEF Isabel Vieira
EMEF João Ernesto de Souza Campos
EMEF Des. Joaquim Candido de Azevedo Marques
EMEF Manuel Borba Gato
EMEFM Profº. Linneu Prestes
EMEI Machado de Assis
EMEI Virgílio Távora
U.E. da rede parceira
CEI Esperança
CEI Abayomi
CEI Abayomi II
CEI Alegria
CEI Cantinho da Paz I
CEI Dona Bela
CEI Henrique Fernandes
CEI Mont Sinai
CEI Terezinha Pucca
CEI Tio Abilio
CEI Venha Conosco IX
CEI Cravinho
PAAIs e Unidades Educacionais
PAAI Kelly
U. E. da rede direta
EMEF Padre Aldo da Tofori
EMEF Luiza Marcelina Branca Chaib
EMEFM Linneu Prestes
EMEI Jardim Americanópolis
EMEI Ayrton Senna da Silva
EMEI Profº. Celso Ferreira da Silva
EMEI Pedreira
U.E. da rede parceira
CEI Algadão Doce
CEI Ame
CEI Ame II
CEI Sagrado Coração
CEI Santa Catarina
CEI Santa Catarina II
CEI Santa Catarina III
CEI Lourdinha Pinheiro II
CEI Lourdinha Pinheiro V
CEI Lourdinha Pinheiro IV
CEI Geleade II
CEI Munir Abbud
CEI Lourdinha Pinheiro III
CEI Lourdinha Pinheiro
CEI Geleade
PAAIs e Unidades Educacionais
PAAI Larissa
U. E. da rede direta
EMEF Profª. Ana Maria Alves Benetti
EMEF Bernardo O'Higgins
EMEF Cacilda Becker
U.E. da rede parceira
CEI Tiãozinho
CEI Arco Iris
CEI Cantinho da Fabiana
CEI Carmen Rodrigues
CEI Conde Luiz Zunta
CEI Cre-Ser II
CEI Igualdade
CEI Jorginho
CEI Luiz de Oliveira Duarte
CEI Mãe Operária
CEI Maria Helena
CEI Priscila XI
CEI Lydia Carrano
CEI Priscila Teles XII
PAAIs e Unidades Educacionais
PAAI Maria Ivone
U. E. da rede direta
EMEF Dr. Antonio Carlos de Abreu Sodré
EMEF Chiquinha Rodrigues
EMEF João de Souza de Ferraz
EMEF João Gualberto do Amaral Carvalho
EMEF Profº. Laerte Ramos de Carvalho
EMEF Profª. Maria Lucia dos Santos
EMEF Prestes Maia
EMEI Cidade Ademar III
EMEI Professora Janine Costa Felipe
EMEI Vila Santa Catarina
U.E. da rede parceira
CEI Lar da Benção Divina
CEI Annabel Formiga
CEI Brincar
CEI Cantinho da Paz II
CEI Carrossel
CEI Cre-Ser III
CEI Vovó Mira
CEI Manto Azul
CEI Mascote II
CEI Nuvem de Algodão
CEI Padre Richard
CEI Passos do Futuro
CEI Santa Clara de Assis
CEI Venha Conosco IV
PAAIs e Unidades Educacionais
PAAI Nathalie
U. E. da rede direta
CEI Angela Maria Fernandes
CIEJA Profº. Francisco Hernani Alverne Facundo Leite
EMEF Alferes Tiradentes
EMEF Antenor Nascentes
EMEF Prof.º Antonio de Sampaio Doria
EMEF Conde Pereira Carneiro
EMEF Des. Manoel Carlos de Figueiredo Ferraz
EMEI Profº. Alexandre Correia
EMEI Dr. João de Deus Bueno dos Reis
EMEI Laudo Ferreira de Camargo
EMEI Alm. Sylvio de Magalhães Figueiredo
U.E. da rede parceira
CEI Nossas Crianças
CEI Antonio Carlos
CEI Brincando com a Gente
CEI Caminhar com Amor - Unid I
CEI Emilio
CEI Isabela
CEI Maria de Lourdes Costa
CEI Mundo das Crianças
CEI Pequenos Gênios Lírio
CEI Rita Vitoriana
CEI Tia Lila
CEI Leila Saad Gadilho
CEI Estrelinha do Eldorado
Professores de Atendimento Educacional Especializados - PAEEs- nas EMEFs
CEU EMEF JOSÉ REZENDE, PROF.º
PAEE ABSOLON
PAEE ISABEL
CEU EMEF PAULO GONÇALO, PROF.º
PAEE DALILA
CIEJA FRANCISCO HERNANI ALVERNE F. LEITE, PROF.º
PAEE FRANCINEIDE
PAEE ROSANA
PAEE FABIANA
EMEF ALDO DA TOFORI, PE.
PAEE JULIANA
PAEE LINDINALVA
PAEE ROSENILDA
EMEF ALFERES TIRADENTES
PAEE PAULO
PAEE ELIANA
EMEF AMÉLIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, PROF.ª
PAEE ABIGAIL
PAEE VERENA
PAEE PRISCILA
EMEF ANA MARIA ALVES BENETTI, PROF.ª
PAEE KARINA
PAEE ÉRIKA
EMEF ANTENOR NASCENTES
PAEE SILVANA
EMEF ANTONIIO CARLOS DE ABREU SODRÉ, DR.
VAGA DISPONÍVEL
EMEF ANTONIO DE SAMPAIO DÓRIA, PROF.º
PAEE REBECA
EMEF ARMANDO ARRUDA PEREIRA
PAEE ALESSANDRA
EMEF ALMIRANTE ARY PARREIAS
PAEE ROSE
EMEF BERNARDO O'HIGGINS
PAEE VIRGINIA
PAEE ÉRIKA
EMEF CACILDA BECKER
PAEE CRISTIANE
EMEF MINISTRO CALÓRGERAS
PAEE LIZ
PAEE SAMUEL
EMEF CARLOS DE ANDRADE RIZZINI
PAEE ANA PAULA
PAEE SANDRA
EMEF CARLOS AUGUSTO DE QUEIROZ ROCHA
PAEE PATRICIA
EMEF CHIQUINHA RODRIGUES
VAGA DISPONÍVEL
EMEF CONDE PEREIRA CARNEIRA
PAEE VALÉRIA
EMEF ELZA MAIA COSTA FREIRE, PROF.ª
PAEE SILVANDIRA
PAEE HILTON
EMEF HABIB CARLOS KYRILLOS, DR.
PAEE SILVANA
EMEF ISABEL VIEIRA FERREIRA, PROF.ª
PAEE NEIDE
EMEF JOÃO DE SOUZA FERRAZ, PROF.º
PAEE CLAUDIA R.
PAEE CLAUDIA M.
EMEF JOÃO GUALBERTO DO AMARAL CARVALHO
PAEE CLAUDIA
PAEE EDNA
EMEF JOÃO SUSSUMU HIRATA, DEP.
PAEE FERNANDA
PAEE ROBERTA
PAEE GABRIELLE
EMEF JOAQUIM CANDIDO DE AZEVEDO MARQUES, DES.
PAEE JOSIE
EMEF LAERTE RAMOS DE CARVALHO, PROF.º
PAEE FERNANDA
PAEE THIAGO
EMEF LILIANE VERZINI DA SILVA, PROF.ª
PAEE VANUSA
EMEF MANOEL CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ, DES.
PAEE JOSIANE
EMEF MARIA LUCIA DOS SANTOS, PROF.ª
PAEE CARLA
EMEF MARINA VIEIRA DE CARVALHO MESQUITA
PAEE RACHEL
PAEE SAMUEL
EMEF MARIO SCHENBERG, PROF.º
PAEE FERNANDA
PAEE MARIANA
PAEE CRISTIANE
EMEF NELSON PIMENTEL QUEIROZ, PROF.º
PAEE ADIONÍSIA
PAEE CRISTIANE
EMEF PRESTES MAIA
PAEE PATRICIA
EMEF SETE PRAIAS
PAEE EM PROCESSO DE DESIGNAÇÃO
EMEF SYLVIO HECK, ALM.
PAEE ANGÉLICA
PAEE LAERTE
EMEFM LINNEU PRESTES
PAEE CRISTIANE
EMEF MANOEL BORBA GATO
PAEE CLAUDIA
EMEF JOÃO ERNESTO DE SOUZA CAMPOS
VAGA DISPONÍVEL
EMEF LUIZA MARCELINA BRANCA CHAID
VAGA DISPONÍVEL
EMEF JOSÉ CAVALCANTE SILVA, DES.
VAGA DISPONÍVEL
Professores de Atendimento Educacional Especializados - PAEEs- nas EMEIs
CEU EMEI ALVARENGA
PAEE ANA PAULA
PAEE EDINEIDE
CEU EMEI CAMINHO DO MAR
PAEE ADRIANA
PAEE JAQUELINE
EMEI ALEXANDRE CORREIA
PAEE ANDREA
EMEI ARTHUR BAPTISTA DA LUZ
PAEE VERONICA
EMEI AYRTON SENNA DA SILVA
PAEE GRECIANA
PAEE VERA
EMEI BORBA GATO
PAEE LUDMILA
PAEE SINOME
EMEI CASIMIRO DE ABREU
PAEE ANA PAULA
EMEI CELSO FERREIRA
PAEE SANDRA
PAEE EDILAYSE
EMEI CIDADE ADEMAR III
VAGA DISPONÍVEL
EMEI CORA CORALINA
PAEE DENISE
EMEI CRUZ E SOUZA
PAEE VALQUIRIA
PAEE FERNANDA
EMEI DORINA NOWILL
PAEE MARCIA
EMEI FRANCISCO MANUEL DA SILVA
VAGA DISPONÍVEL
EMEI GELOIRA DE CAMPOS
VAGA DISPONÍVEL
EMEI JARDIM AMERICANÓPOLIS
PAEE ANNIE
EMEI JARDIM APURÁ
VAGA DISPONÍVEL
EMEI JARDIM MARIA LUIZA
PAEE EM PROCESSO DE DESIGNAÇÃO
EMEI DR. JOÃO DE DEUS BUENO DOS REIS
PAEE CINTIA
EMEI LAUDO FERREIRA DE CARVALHO
PAEE LUCIANA
EMEF ELZA MAIA COSTA FREIRE, PROF.ª
PAEE SILVANDIRA
PAEE HILTON
EMEF HABIB CARLOS KYRILLOS, DR.
PAEE SILVANA
EMEF ISABEL VIEIRA FERREIRA, PROF.ª
PAEE NEIDE
EMEF JOÃO DE SOUZA FERRAZ, PROF.º
PAEE CLAUDIA R.
PAEE CLAUDIA M.
EMEF JOÃO GUALBERTO DO AMARAL CARVALHO
PAEE CLAUDIA
PAEE EDNA
EMEF JOÃO SUSSUMU HIRATA, DEP.
PAEE FERNANDA
EMEI DA. LEONOR MENDES DE CARROS
PAEE ROSANGELA
EMEI LOURDES HERÉDIA MELLO, PROF.ª
VAGA DISPONÍVEL/ COMPARTILHADA
EMEI MACHADO DE ASSIS
PAEE TATIANA
PAEE GISELE
EMEI PEDREIRA
PAEE DANIELA
EMEI PROF.ª JANINE COSTA FELIEP
PAEE MARIANA
EMEI RAUL JOVIANO DO AMARAL
PAEE ALESSANDRA
EMEI SERGIO DUARTE MAMBERT
VAGA DISPONÍVEL
EMEI SYLVIO DE MAGALHÃES FIGUEIREDO, ALM.
PAEE MARIA DE LOURDES
EMEI TRAVESSA DOS SONHOS
VAGA DISPONÍVEL
EMEI VANDA COELHO DE MORAES
PAEE ROBERTA
PAEE DANIELA
EMEI VILA SANTA CATARINA
PAEE EM PROCESSO DE DESIGNAÇÃO
EMEI ROSA MARIA DOGO DE REZENDE
VAGA DISPONÍVEL
EMEI ABILIO DOS SANTOS DINIZ
VAGA DISPONÍVEL
EMEI ANGELO CRISTIANINI
VAGA DISPONÍVEL
Atendimento Educacional Especializado na PMSP
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas Unidades Educacionais (U.E.) da Rede Municipal de Ensino é organizado nas seguintes formas:
- I – Colaborativo: desenvolvido dentro do turno, articulado com profissionais de todas as áreas do conhecimento, em todos os tempos e espaços educativos, assegurando atendimento das especificidades de cada criança/estudante, expressas no Plano de AEE, por meio de acompanhamento sistemático do Professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE);
- II – Contraturno: atendimento às especificidades de cada criança/ estudante, expressas no Plano de AEE, no contraturno escolar, realizado pelo PAEE, na própria U.E, em U.E do entorno ou em Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAEE) em Instituição de Educação Especial conveniada com a SME.
- III – Itinerante: dentro do turno, de forma articulada e colaborativa com professores da turma, a Equipe Gestora, o Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (PAAI) e demais profissionais, assegurando atendimento às especificidades de cada criança/estudante, expressas no Plano de AEE.
As atividades previstas no AEE colaborativo, contraturno ou itinerante não substituirão aquelas desenvolvidas pela criança/estudante nas classes comuns e demais espaços educativos, não devendo ser confundido ou considerado como recuperação paralela ou atividade terapêutica.
Serviços da Educação Especial
Segundo Portaria 8764/2016, Art. 5º
Considerar-se-ão serviços de Educação Especial nos termos do art. 7º do Decreto nº 57.379, de 13/10/16, organizados de acordo com as diretrizes da SME e oferecidos na Rede Municipal de Ensino:
I - Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão – CEFAI;
II - Salas de Recursos Multifuncionais – SRM;
III – Professores de Atendimento Educacional Especializado – PAEE;
IV – Instituições Conveniadas de Educação Especial;
V - Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs;
VI – Unidades Polo de Educação Bilíngüe.
I - CEFAI
Segundo Portaria 8764/2018, Art. 7º - O CEFAI, por meio da atuação de seu Coordenador e pelo trabalho dos Professores de Apoio e Acompanhamento à Inclusão – PAAIs, profissionais vinculados a este Centro e que realizam o apoio e acompanhamento pedagógico à
Comunidade Educativa, terão como atribuições:
I - analisar a demanda do território otimizando o uso dos serviços de Educação Especial e dos recursos humanos disponíveis, visando ampliar a oferta de AEE;
II - implementar as diretrizes relativas às Políticas de Educação Especial da SME, articular as ações intersetoriais e intersecretariais com vistas a fortalecer a Rede de Proteção Social no âmbito de cada território;
III - organizar, coordenar, acompanhar e avaliar ações de formação permanente aos educadores das Unidades Educacionais por meio de cursos, reuniões formativas, grupos de estudo, seminários e formação in loco, nos horários coletivos e em outros planejados pelas Equipes Gestoras;
IV - participar das discussões sobre as práticas educacionais desenvolvidas nas U.Es, em parceria com o Coordenador Pedagógico, os familiares e responsáveis e demais educadores envolvidos, na construção de ações que garantam a aprendizagem, o desenvolvimento, a autonomia e a participação plena dos educandos e educandas;
V – disponibilizar, com recursos fornecidos pela SME/DRE, materiais às Unidades Educacionais, bem como orientá-las quanto à utilização dos recursos financeiros para a aquisição de materiais e o desenvolvimento de suas ações voltadas ao AEE;
VI - apoiar a institucionalização do AEE no Projeto Político - Pedagógico das Unidades Educacionais;
VIII - realizar o AEE itinerante, por meio da atuação colaborativa, nos diferentes tempos e espaços educativos, dentro do turno de aula do educando e educanda, colaborando com o professor regente da classe comum e demais educadores no desenvolvimento de estratégias e recursos pedagógicos e de acessibilidade;
IX – orientar, acompanhar a elaboração e execução do Plano de AEE, de forma articulada com os demais educadores da U.E, nas formas de contraturno e colaborativo nos termos do § 3º do Artigo 5º do Decreto nº 57.379/16, dos educandos e educandas de acordo com o Anexo III, parte integrante desta Portaria;
X – acompanhar, avaliar e reorientar as ações desenvolvidas pelo Professor de Atendimento Educacional Especializado – PAEE;
XI - promover ações que fortaleçam o diálogo, a participação e orientem à comunidade escolar, em relação aos direitos das pessoas com deficiência, bem como a importância do envolvimento dos familiares e responsáveis no acompanhamento da vida escolar;
XII – estabelecer parceria com o Supervisor Escolar, no acompanhamento, orientação e avaliação do trabalho desenvolvido nas instituições de Educação Especial conveniadas à SME;
XIII – sistematizar e documentar as práticas pedagógicas do território, produzindo dados e registros para contribuir na elaboração de políticas para a área no âmbito da SME;
XIV – elaborar e manter atualizados os registros do acompanhamento às U.Es e das demais ações desenvolvidas;
XV - elaborar, ao final de cada ano, relatório circunstanciado de suas ações, divulgando-o e mantendo os registros e arquivos atualizados.
Art. 8º - Caberá a SME/DIEE, em parceria com os CEFAIs, oferecer formação continuada aos Professores, inclusive em nível de especialização/ pós-graduação para o trabalho nas classes comuns e com as atividades próprias do AEE.
II - SRM
As Salas de Recursos Multifuncionais – SRMs são destinadas à oferta do Atendimento Educacional Especializado, no contraturno escolar, em caráter complementar ou suplementar para educandos e educandas público-alvo da educação especial, desde que identificada a necessidade deste serviço, após avaliação pedagógica/estudo de caso;
III - PAEE
Professor de Atendimento Educacional Especializados (PAEE) atende as crianças e estudantes dentro das unidades educacionais, no contraturno (fora do horário regular de aula) e/ou no colaborativo (dentro do horário regular de aula).
Conforme Art. 43 da Portaria 8764/2016, são atribuições do Professor de Atendimento Educacional Especializado – PAEE:
I – identificar as barreiras que impedem a participação plena dos educandos e educandas público-alvo da Educação Especial, nos diferentes tempos e espaços educativos, bem como a necessidade de estratégias e recursos pedagógicos e de acessibilidade, considerando as especificidades deste público;
II – elaborar e executar, de forma articulada com os demais educadores da UE, o Plano de AEE dos educandos e educandas de acordo com o estabelecido no § 1º do art. 18 desta Portaria;
III – acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na SRM, na classe comum e nos demais espaços educativos, por meio do trabalho articulado com professores, com os demais profissionais da UE e com os familiares e responsáveis;
IV– produzir materiais didáticos e pedagógicos, considerando as necessidades educacionais específicas dos educandos e educandas, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo;
V - orientar professores, demais educadores, familiares e responsáveis sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelos educandos e educandas;
VI – utilizar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos educandos e educandas, promovendo autonomia e participação;
VII - articular, acompanhar e orientar o trabalho dos professores em relação ao desenvolvimento, aprendizagem e a participação plena dos educandos e educandas nas atividades educacionais;
VIII – desenvolver atividades próprias do AEE, conforme art. 22 desta Portaria;
IX – manter atualizados os registros da SRM e o controle de frequência dos educandos e educandas que estão matriculados neste serviço, bem como os registros relativos ao acompanhamento do AEE colaborativo;
X – assegurar, em parceria com o Coordenador Pedagógico e CEFAI, quando os educandos ou educandas atendidos na SRM forem de outra Unidade Educacional, a articulação do trabalho e dos profissionais envolvidos;
XI – Elaborar a cada ano letivo, Plano de Trabalho para registro e acompanhamento da Equipe Escolar, CEFAI e Supervisão Escolar sobre: educandos e educandas atendidos, distribuição de sua jornada de trabalho, formas de atendimento, articulação com os professores da classe comum e demais educadores e outras ações relevantes;
XII – comparecer às ações de formação continuada oferecidas pela DIPED/CEFAI e pela DIEE/SME.
IV - Instituições conveniadas
O atendimento prestado pelas instituições conveniadas de Educação Especial deverá estar em consonância com as diretrizes e princípios da política educacional da SME.
Visando facilitar a necessária articulação entre o AEE e o ensino comum, os educandos e educandas devem ser, preferencialmente, atendidos pelos serviços de Educação Especial da rede direta e encaminhados para as Instituições Conveniadas de Educação Especial, quando constatada a necessidade, de acordo com o estabelecido no art. 11, do Decreto nº 57.379/2016.
Art. 16 – A organização e funcionamento das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e Unidades-Polo de Educação Bilíngue, respeitadas as especificidades de cada unidade, estarão elencadas nos arts. 46 a 82 desta Portaria;
V - EMEBS
As Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e Unidades-Polo de Educação Bilíngue, são unidades educacionais que ofertam a Educação Bilíngue para os educandos e educandas com surdez, com surdez associada a outras deficiências, limitações, condições e disfunções e surdocegueira, no âmbito da RME, e deverão organizar-se de acordo com os dispositivos previstos na presente Portaria e legislação, diretrizes, metas e objetivos da SME, especialmente o explicitado nos arts. 12 a 20 do Decreto nº 57.379/16.
§ 1º – A Educação Bilíngue, de que trata o caput deste artigo, será ofertada às crianças, adolescentes, jovens e adultos, cujos familiares/responsáveis ou o próprio educando ou educanda, optarem por esta proposta.
§ 2º Além das diretrizes mencionadas no “caput” deste artigo, a organização e a oferta da Educação Bilíngüe no âmbito da SME considerará:
a) Libras adotada como primeira língua;
b) Libras e Língua Portuguesa - na modalidade escrita - como línguas de instrução e de circulação, que devem ser utilizadas de forma simultânea no ambiente escolar, colaborando para o desenvolvimento de todo o processo educativo;
c) promoção do uso da visualidade e das tecnologias da informação e da comunicação para assegurar o pleno acesso ao currículo;
d) organização de práticas educativas que respeitem as especificidades dos educandos e educandas;
e) organização dos tempos e dos espaços que privilegiem as relações entre os educandos e educandas surdos, surdocegos e ouvintes, com a mesma idade e também de faixas etárias diferentes, com os interlocutores bilíngues, para que se constituam e se reconheçam como usuários da Língua de Sinais;
f) oferta de esclarecimentos aos familiares e responsáveis sobre os princípios e demandas da Educação Bilíngue, a fim de
que tenham confiança e familiaridade com esta proposta, incluindo orientação em relação à necessidade do conhecimento, aquisição e uso da Libras por parte dos mesmos;
g) articulação entre os profissionais que atuam na Educação Bilíngüe: educadores, Instrutores de Libras, Interpretes de Libras/Língua Portuguesa e Guias-interpretes Libras/Língua Portuguesa.
§ 3º - Na etapa da Educação Infantil, as EMEBSs poderão atender bebês e crianças na faixa etária de zero a três anos, quando constatada a existência de demanda e, desde que apresentem estrutura própria para este atendimento, após parecer favorável do Supervisor Escolar e do CEFAI e anuência do Diretor Regional de Educação.
Serviços de Apoios da Educação Especial
O serviço de apoio prestado pelo Estagiário e/ou Auxiliar de Vida Escolar (AVE) será indicado após avaliação do CEFAI, que deverá considerar a necessidade dos estudantes, as funções específicas dos serviços de apoio e o princípio da promoção de autonomia. Será realizada após a efetivação da matrícula, considerando a necessidade de observar a interação entre as especificidades apresentadas pelos estudantes em função de sua condição e o meio escolar onde está inserido.
A permanência do serviço de apoio nas Unidades Educacionais será periodicamente reavaliada quanto à sua efetividade e continuidade.
As comunicações e os contatos com os familiares e responsáveis pelas crianças/estudantes deverão ser realizadas, exclusivamente, pelos profissionais da U.E, não é função dos serviços de apoio.
A ausência dos serviços de apoio, não deverá implicar em prejuízo no atendimento à criança/estudante público da Educação Especial, devendo a escola se organizar.
Cabe ao CEFAI, quanto as serviços de apoio da Educação Especial:
1. Formalizar, por meio de protocolo específico a solicitação de AVE após a avaliação da sua necessidade;
2. Indicar o remanejamento de AVE e estagiário de U.E., sempre que necessário, considerando a autonomia da criança/estudante;
3. Solicitar o desligamento dos profissionais de apoio, mediante acompanhamento e avaliação das atividades realizadas;
4. Realizar o Atendimento Educacional Especializado de forma itinerante dentro das unidades educacionais.
NÚCLEO MULTIDISCIPLAR - NMD
Cabe ao Núcleo Multidisciplinar - NMD:
O Núcleo Multidisciplinar (assistentes sociais, psicólogos e fonoaudiólogos), em companhia dos PAAls, realizará itinerâncias conforme demanda e solicitação do CEFAl. Tem como atribuições:
-
Esclarecer as dúvidas da equipe escolar referente a criança/estudante avaliado;
-
Fazer o acolhimento parental: orientação e escuta ativa aos pais, responsáveis/familiares;
-
Reconhecer e avaliar os estudantes com dificuldades, em conjunto com a equipe do CEFAI;
-
Auxiliar no encaminhamento de estudantes com deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento - TGD/TEA, em apoio ao CEFAl, para os serviços da Saúde, da Assistência Social, dentre outros;
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Atender e orientar as famílias e educadores na busca de estratégias de apoio e acompanhamento para o desenvolvimento da criança/estudante e, quando houver necessidade, o encaminhamento para os profissionais de outras áreas, em parceria com as Unidades Educacionais;
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Comprometer-se com a articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social.
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Realizar serviço itinerante conforme demanda e solicitação do CEFAl.
PSICOLÓGOS - Manhã - Priscilla/Tarde - Gleyce
Orientar as equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração família/estudante/escola e nas ações necessárias à superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar da criança/estudante;
FONOAUDIÓLOGOS - Manhã - Adriana/Tarde - Mariana
Participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação, inclusive quanto aos recursos de tecnologia assistiva e uso de sistemas de comunicação alternativa e aumentativa e disfagia;
Contribuir para a avaliação fonoaudiológica realizando os encaminhamentos necessários;
ASSISTENTE SOCIAL - Manhã - Elenir/Tarde - Adriana
Realizar mapeamento e orientar famílias e educadores quanto aos recursos de Saúde, da Assistência Social, dos Direitos Humanos e da Justiça e outros disponíveis no território para apoio e orientação às Unidades Educacionais, e ao fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa dos direitos dos munícipes;
PSICÓLOGO ITINERANTE - Manhã - Ronildo e Bruna/Tarde - Ronildo e Marcia
Realizar visitas às UEs para avaliação e acompanhamento de estudantes com TEA que necessitam de apoio intensivo, conforme demanda e solicitação do CEFAl. Tais visitas farão parte da rotina diária, já que participarão diretamente no modelo de atendimento interdisciplinar da criança/estudante com TEA/TGD;
Nos casos de estudantes com Transtorno do Espectro Autista, após avaliação feita pelo CEFAI, realizar a escuta ativa dos pais, responsáveis e/ou familiares;
SUPERVISÃO TÉCNICA DA SPDM
Cabe a Supervisão Técnica da SPDM:
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Realizar avaliação funcional na própria UE em que a criança/estudante com deficiência e/ou TGD/TEA é atendido pelo AVE;
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Oferecer suporte e orientações técnicas às equipes escolares, pais, responsáveis e/ou familiares do estudante, sobre as respectivas áreas de atuação (Fisioterapia ou Terapia Ocupacional), a fim de facilitar o processo de inclusão e sanar as situações adversas inerentes ao mesmo;
Os supervisores técnicos que acompanham o território da DRE-SA, são:
- Silvania
- Maria Edva
- Marcia
- Josane
- Aline
- Samuel
- Thiago
- Layane
- Tamires
- Fernanda
- Rodrigo - responsável pelo setor de Santo Amaro na SPDM
AUXILIARES DE VIDA ESCOLAR - AVE
Cabe as Auxiliares de Vida Escolar - AVEs:
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auxiliar na locomoção dos estudantes nos diferentes ambientes, assim como dar assistência às questões de mobilidade nos diferentes espaços educativos mediante documento médico descritivo juntamente com orientações da supervisão técnica às AVEs, quando necessário;
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auxiliar nos momentos de higiene, troca de vestuário e/ou fraldas/ absorventes, higiene bucal em todas as atividades, quando necessário;
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acompanhar e auxiliar, os estudantes no horário de refeição, quando necessário;
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executar procedimentos, dentro das determinações legais, desde que não exijam a infraestrutura e materiais de ambiente hospitalar e após treinamento oferecido pela empresa responsável;
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administrar medicamentos para estudantes, mediante a solicitação da família ou dos responsáveis à gestão da escola e com a apresentação da cópia da prescrição médica e autorização da Equipe Gestora da UE;
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auxiliar e acompanhar o estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que não possui autonomia, para que este se organize e participe efetivamente das atividades educacionais com seu agrupamento/turma/classe, somente nos casos em que for identificada a necessidade de apoio;
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As atividades atribuídas ao AVE, poderão ser desempenhadas em conjunto com os demais profissionais do Quadro de Apoio da U.E.
Caberá a Auxiliar de Vida Escolar que acompanhará a criança/estudante com necessidade de Apoio Intensivo:
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Auxiliar e acompanhar o estudante com TEA/TGD que não possui autonomia, para que esse se organize e participe efetivamente das atividades educacionais, com acesso aos diferentes tempos e espaços, inclusive em sala de aula, somente nos casos em que for identificada a necessidade de apoio na comunicação verbal e não verbal; e na regulação do comportamento e interação social;
ESTAGIÁRIOS
Cabe aos Estagiários dos Programas Parceiros da Aprendizagem (Ciclo de alfabetização – 1º aos 3º anos) e Aprender Sem Limites:
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atuar nas classes/turmas de acordo com a necessidade da unidade educacional de forma a respeitar e promover a autonomia e o protagonismo das crianças e estudantes;
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auxiliar e colaborar com os professores no planejamento e na realização das propostas pedagógicas em todos os espaços da unidade educacional, sob a orientação dos docentes;
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acompanhar e auxiliar os professores em atividades externas à sala de aula e unidade educacional;
Não haverá sobreposição de recursos humanos devendo se considerar somente 01 (um) Estagiário por agrupamento/turma/classe.
PUBLICAÇÕES SME






Referências bibliográficas
BRASIL, Lei Federal nº 13.146 de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015- 2018/2015/Lei/L13146.htm. Acesso em Acessado em: 18 jan 2025
SÃO PAULO, Decreto 57.379 de 13 de outubro de 2016. Institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva. Disponível em https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-57379-de-13-de-outubro-de-2016. Acessado em 31 de janeiro de 2025
SÃO PAULO, Portaria 8764 de 23 de dezembro de 2016. Regulamenta o Decreto 57.379 de 13 de outubro de 2016 que Institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva. Disponível em https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-educacao-8764-de-23-de-dezembro-de-2016. Acessado em 31 de janeiro de 2025
SÃO PAULO, Portaria 22 de 19 de janeiro de 2024. Define as condições para a obtenção e a emissão do laudo médico que ateste deficiência permanente da Pessoa com Deficiência. Disponível https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-22-de-19-de-janeiro-de-2024. Acessado em 31 de janeiro de 2025