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CEFAI - Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão 
Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro

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O CEFAI tem como objetivo articular e desenvolver ações que garantam a implementação das políticas públicas de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva para garantir acessibilidade aos bebês, às crianças e aos estudantes com deficiências, Transtornos do Espectro Autista e Altas Habilidades/Superdotação, nos diferentes tempos e espaços escolares.
 

Público Atendimento Educacional Especializado

A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), define em seu Art. 2º, o pessoa com deficiência como sendo:

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para a Prefeitura de São Paulo, o público do Atendimento Educacional Especializado é definido no Anexo I, da Portaria 8764/2016, disponível para download no botão abaixo.

História do CEFAI na RME

Em 2004, antes mesmo da publicação da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (2007) e da Política Nacional de Educação Especial (2008), foi publicado o Decreto Municipal 45.415, de 18 de outubro de 2004, que estabeleceu Diretrizes para a Política de Atendimento a Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos com Necessidades Especiais (termo usado na época) na Rede Municipal de Ensino, abrangendo questões relativas à sistemática de matrícula; condições para o atendimento da demanda da rede; avaliação pedagógica; definição do público a ser atendido pelos serviços de apoio especializado; organização desses serviços entre eles o CEFAI, e acessibilidade. 

EQUIPE CEFAI DRE-SA

Formada pelos Professores de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAIs, que realizam trabalho de orientação, formação continuada e de acompanhamento pedagógico dos bebês, crianças e estudantes público da Educação Especial, sendo responsáveis pela organização do AEE, por meio de trabalho itinerante e  atuação conjunta com os profissionais da DRE e da unidade educacional. 

PAAIs e Unidades Educacionais 

PAAI Angela

U. E. da rede direta

 

CEI Dep. Jose Salvador Julianelli

CEI Profª. Maria Margarida Rodrigues de Oliveira

CEI Pequeno Seareiro

CEI Ver. Raul Tabajara Vidigal Leitão 

CEI Vila Império

EMEF Profª. Elza Maia Costa Freire

EMEF Habib Carlos Kyrillos

EMEI Borba Gato

EMEI Profº. Dorina Nowill

EMEI Da. Leonor Mendes de Barros

EMEI Profª. Lourdes Heredia Mello

U.E. da rede parceira

​​CEI Nossas Crianças III

CEI Ateliê da Infância

CEI Cantinho Colorido I

CEI Cre-Ser I

CEI Eloyse I

CEI Ilha do Sol

CEI Padre Pio

CEI Parque Dorotéia

CEI Pé de Moleque

CEI Princesa Isabel III

CEI Sakura

CEI Sol Feliz

CEI Vera Alvarenga III

CEI Vó Maria Venâncio III​

PAAIs e Unidades Educacionais 

PAAI Camila

U. E. da rede direta

 

CEI Balneário Mar Paulista

CEI Jd. Luso

CEI Vila Missionária

EMEF Dep. João Sussumu Hirata

EMEF Liliane Verzini

EMEF Profº. Mario Schenberg

EMEI Arthur Baptista da Luz

EMEI Jd. Apurá

​​

U.E. da rede parceira

​CEI Santa Terezinha

CEI Amor Perfeito

CEI Cantinho Colorido II

CEI Eloyse II

CEI Irmã Agostina

CEI Lorena Rodrigues

CEI Mont Sinai I

CEI Mont Sinai III

CEI Nsa das Graças

CEI Pequenos Gênios Estrela

CEI Pingo de Gente

CEI Santa Cecília

CEI Social Menino Jesus

PAAIs e Unidades Educacionais 

PAAI Cristiane

U. E. da rede direta

 

CEI Alvarenga

CEI Onadyr Marcondes

CEI Palmira dos Santos Abrante

CEI Rubens Granja

CEI Vila Ernestina

CEU EMEF Profº. Paulo Gonçalo dos Santos

CEU EMEI Alvarenga

EMEF Profª. Amélia Rodrigues de Oliveira 

EMEF Carlos Augusto de Queiroz Rocha

EMEI Francisco Manuel da Silva

EMEI Geloíra de Campos

EMEI Rosa Maria Dogo de Resende

EMEI Vanda Coelho de Moraes

U.E. da rede parceira

CEI Maria Estefano

CEI Cri-Ação II

CEI Fernando Fernandes

CEI Julia Lopes

CEI Mario Covas

CEI Miguel Franchini

CEI Pedreira

CEI Pequenos Gênios Flores

CEI São Francisco

CEI Vó Doni

CEI Vó Maria

CEI Vera Alvarenga II

CEI Nair Tardiello Gracioso

PAAIs e Unidades Educacionais 

PAAI Douglas

U. E. da rede direta

EMEF Armando Arruda Pereira

EMEF Ary Parreiras, Alm.

EMEF Marina Vieira de Carvalho Mesquita

EMEF Profº. Nelson Pimentel Queiroz

EMEF Sylvio Heck, Alm.

EMEI Casimiro de Abreu

EMEI Cora Coralina

EMEI Cruz e Souza

EMEI Jardim Maria Luiza

EMEI Travessa dos Sonhos

CEI Maria do Carmo

U.E. da rede parceira

CEI Cantinho da Criança

CEI Bispo Roger

CEI Coração do Sol (Cantinho dos Mimos)

CEI Cri-Ação

CEI Esterlita

CEI Jardim Palmares

CEI Lar do Pequeno Samaritano

CEI Tio Bube

CEI Luz do Saber II

CEI Mario Celestino Teixeira

CEI Meu Abacateiro

CEI Nossas Crianças II

CEI Sol Rei (Coração de Mãe)

CEI Vila Inglesa

PAAIs e Unidades Educacionais 

PAAI Jefferson

U. E. da rede direta

CEI CEU Caminho do Mar

CEI Domingos Rufino de Souza

EMEF Min. Calógeras

EMEF CEU Profº. José Rezende

EMEF Des. José Cavalcante Silva

EMEF Sete Praias

EMEI Abilio Diniz

EMEI CEU Caminho do Mar

EMEI Neusa Maria Rossi

EMEI Raul Joviano do Amaral

EMEI Sergio Duarte Mamberti

U.E. da rede parceira

CEI Ação Largo13

CEI Celestina Steward

CEI Cruz de Malta

CEI Filhos do Sol (Cri Ação IV)

CEI Lucila

CEI Mamãe

CEI Padre Gregório

CEI Santo Amaro

CEI Tereza Aragão

CEI Maria Aparecida Jeronimo

CEI Jabaquara

CEI Vovó Paulina

CEI Vida e Alegria

CEI Yvone Botros

PAAIs e Unidades Educacionais 

PAAI Jucelia

U. E. da rede direta

 

CEI Helena Iracy Junqueira

EMEBS Anne Sullivan

EMEF Carlos de Andrade Rizzini

EMEF Isabel Vieira

EMEF João Ernesto de Souza Campos

EMEF Des. Joaquim Candido de Azevedo Marques

EMEF Manuel Borba Gato

EMEFM Profº. Linneu Prestes

EMEI Machado de Assis

EMEI Virgílio Távora

U.E. da rede parceira

CEI Esperança

CEI Abayomi

CEI Abayomi II

CEI Alegria

CEI Cantinho da Paz I

CEI Dona Bela

CEI Henrique Fernandes

CEI Mont Sinai

CEI Terezinha Pucca

CEI Tio Abilio

CEI Venha Conosco IX

CEI Cravinho

PAAIs e Unidades Educacionais 

PAAI Kelly

U. E. da rede direta

 

EMEF Padre Aldo da Tofori

EMEF Luiza Marcelina Branca Chaib

EMEFM Linneu Prestes

EMEI Jardim Americanópolis

EMEI Ayrton Senna da Silva

EMEI Profº. Celso Ferreira da Silva

EMEI Pedreira 

U.E. da rede parceira

CEI Algadão Doce

CEI Ame

CEI Ame II

CEI Sagrado Coração

CEI Santa Catarina

CEI Santa Catarina II

CEI Santa Catarina III

CEI Lourdinha Pinheiro II

CEI Lourdinha Pinheiro V

CEI Lourdinha Pinheiro IV

CEI Geleade II

CEI Munir Abbud

CEI Lourdinha Pinheiro III

CEI Lourdinha Pinheiro

CEI Geleade

PAAIs e Unidades Educacionais 

PAAI Larissa

U. E. da rede direta

EMEF Profª. Ana Maria Alves Benetti

EMEF Bernardo O'Higgins

EMEF Cacilda Becker

U.E. da rede parceira

CEI Tiãozinho

CEI Arco Iris

CEI Cantinho da Fabiana

CEI Carmen Rodrigues

CEI Conde Luiz Zunta

CEI Cre-Ser II

CEI Igualdade

CEI Jorginho

CEI Luiz de Oliveira Duarte

CEI Mãe Operária

CEI Maria Helena

CEI Priscila XI

CEI Lydia Carrano

CEI Priscila Teles XII

PAAIs e Unidades Educacionais 

PAAI Maria Ivone

U. E. da rede direta

EMEF Dr. Antonio Carlos de Abreu Sodré

EMEF Chiquinha Rodrigues

EMEF João de Souza de Ferraz

EMEF João Gualberto do Amaral Carvalho

EMEF Profº. Laerte Ramos de Carvalho

EMEF Profª. Maria Lucia dos Santos

EMEF Prestes Maia

EMEI Cidade Ademar III

EMEI Professora Janine Costa Felipe

EMEI Vila Santa Catarina

U.E. da rede parceira

CEI Lar da Benção Divina

CEI Annabel Formiga

CEI Brincar

CEI Cantinho da Paz II

CEI Carrossel 

CEI Cre-Ser III

CEI Vovó Mira

CEI Manto Azul

CEI Mascote II

CEI Nuvem de Algodão

CEI Padre Richard

CEI Passos do Futuro

CEI Santa Clara de Assis

CEI Venha Conosco IV

PAAIs e Unidades Educacionais 

PAAI Nathalie

U. E. da rede direta

CEI Angela Maria Fernandes

CIEJA Profº. Francisco Hernani Alverne Facundo Leite

EMEF Alferes Tiradentes

EMEF Antenor Nascentes

EMEF Prof.º Antonio de Sampaio Doria

EMEF Conde Pereira Carneiro

EMEF Des. Manoel Carlos de Figueiredo Ferraz

EMEI Profº. Alexandre Correia

EMEI Dr. João de Deus Bueno dos Reis

EMEI Laudo Ferreira de Camargo

EMEI Alm. Sylvio de Magalhães Figueiredo

U.E. da rede parceira

CEI Nossas Crianças

CEI Antonio Carlos

CEI Brincando com a Gente

CEI Caminhar com Amor - Unid I

CEI Emilio

CEI Isabela

CEI Maria de Lourdes Costa

CEI Mundo das Crianças

CEI Pequenos Gênios Lírio

CEI Rita Vitoriana

CEI Tia Lila

CEI Leila Saad Gadilho

CEI Estrelinha do Eldorado

Professores de Atendimento Educacional Especializados - PAEEs- nas EMEFs

CEU EMEF JOSÉ REZENDE, PROF.º

PAEE ABSOLON

PAEE ISABEL

CEU EMEF PAULO GONÇALO, PROF.º

PAEE DALILA

CIEJA FRANCISCO HERNANI ALVERNE F. LEITE, PROF.º

PAEE FRANCINEIDE

PAEE ROSANA

PAEE FABIANA

EMEF ALDO DA TOFORI, PE.
 

PAEE JULIANA

PAEE LINDINALVA

PAEE ROSENILDA

EMEF ALFERES TIRADENTES
 

PAEE PAULO

PAEE ELIANA

EMEF AMÉLIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, PROF.ª

PAEE ABIGAIL

PAEE VERENA

PAEE PRISCILA

EMEF ANA MARIA ALVES BENETTI, PROF.ª

PAEE KARINA

PAEE ÉRIKA

EMEF ANTENOR NASCENTES
 

PAEE SILVANA

EMEF ANTONIIO CARLOS DE ABREU SODRÉ, DR.

VAGA DISPONÍVEL

EMEF ANTONIO DE SAMPAIO DÓRIA, PROF.º

PAEE REBECA

EMEF ARMANDO ARRUDA PEREIRA

PAEE ALESSANDRA

EMEF ALMIRANTE ARY PARREIAS

PAEE ROSE

EMEF BERNARDO O'HIGGINS
 

PAEE VIRGINIA

PAEE ÉRIKA

EMEF CACILDA BECKER
 

PAEE CRISTIANE

EMEF MINISTRO CALÓRGERAS

PAEE LIZ

PAEE SAMUEL

EMEF CARLOS DE ANDRADE RIZZINI

PAEE ANA PAULA

PAEE SANDRA

EMEF CARLOS AUGUSTO DE QUEIROZ ROCHA

PAEE PATRICIA

EMEF CHIQUINHA RODRIGUES

VAGA DISPONÍVEL 

EMEF CONDE PEREIRA CARNEIRA

PAEE VALÉRIA

EMEF ELZA MAIA COSTA FREIRE, PROF.ª

PAEE SILVANDIRA

PAEE HILTON

EMEF HABIB CARLOS KYRILLOS, DR.

PAEE SILVANA

EMEF ISABEL VIEIRA FERREIRA, PROF.ª

PAEE NEIDE

EMEF JOÃO DE SOUZA FERRAZ, PROF.º

PAEE CLAUDIA R.

PAEE CLAUDIA M.

EMEF JOÃO GUALBERTO DO AMARAL CARVALHO

PAEE CLAUDIA 

PAEE EDNA

EMEF JOÃO SUSSUMU HIRATA, DEP.

PAEE FERNANDA

PAEE ROBERTA

PAEE GABRIELLE

EMEF JOAQUIM CANDIDO DE AZEVEDO MARQUES, DES.

PAEE JOSIE

EMEF LAERTE RAMOS DE CARVALHO, PROF.º

PAEE FERNANDA

PAEE THIAGO

EMEF LILIANE VERZINI DA SILVA, PROF.ª

PAEE VANUSA

EMEF MANOEL CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ, DES.

PAEE JOSIANE

EMEF MARIA LUCIA DOS SANTOS, PROF.ª

PAEE CARLA

EMEF MARINA VIEIRA DE CARVALHO MESQUITA

PAEE RACHEL

PAEE SAMUEL

EMEF MARIO SCHENBERG, PROF.º

PAEE FERNANDA

PAEE MARIANA

PAEE CRISTIANE

EMEF NELSON PIMENTEL QUEIROZ, PROF.º

PAEE ADIONÍSIA

PAEE CRISTIANE

EMEF PRESTES MAIA
 

PAEE PATRICIA

EMEF SETE PRAIAS
 

PAEE EM PROCESSO DE DESIGNAÇÃO

EMEF SYLVIO HECK, ALM.
 

PAEE ANGÉLICA

PAEE LAERTE

EMEFM LINNEU PRESTES

PAEE CRISTIANE

EMEF MANOEL BORBA GATO
 

PAEE CLAUDIA

EMEF JOÃO ERNESTO DE SOUZA CAMPOS

VAGA DISPONÍVEL 

EMEF LUIZA MARCELINA BRANCA CHAID

VAGA DISPONÍVEL 

EMEF JOSÉ CAVALCANTE SILVA, DES.

VAGA DISPONÍVEL 

Professores de Atendimento Educacional Especializados - PAEEs- nas EMEIs

CEU EMEI ALVARENGA
 

PAEE ANA PAULA

PAEE EDINEIDE

CEU EMEI CAMINHO DO MAR
 

PAEE ADRIANA 

PAEE JAQUELINE

EMEI ALEXANDRE CORREIA
 

PAEE ANDREA

EMEI ARTHUR BAPTISTA DA LUZ

PAEE VERONICA

EMEI AYRTON SENNA DA SILVA

PAEE GRECIANA

PAEE VERA

EMEI BORBA GATO
 

PAEE LUDMILA

PAEE SINOME

EMEI CASIMIRO DE ABREU
 

PAEE ANA PAULA

EMEI CELSO FERREIRA
 

PAEE SANDRA

PAEE EDILAYSE

EMEI CIDADE ADEMAR III
 

VAGA DISPONÍVEL 

EMEI CORA CORALINA
 

PAEE DENISE

EMEI CRUZ E SOUZA
 

PAEE VALQUIRIA

PAEE FERNANDA

EMEI DORINA NOWILL
 

PAEE MARCIA

EMEI FRANCISCO MANUEL DA SILVA

VAGA DISPONÍVEL 

EMEI GELOIRA DE CAMPOS
 

VAGA DISPONÍVEL 

EMEI JARDIM AMERICANÓPOLIS

PAEE ANNIE 

 

EMEI JARDIM APURÁ
 

VAGA DISPONÍVEL 

EMEI JARDIM MARIA LUIZA
 

PAEE EM PROCESSO DE DESIGNAÇÃO

EMEI DR. JOÃO DE DEUS BUENO DOS REIS

PAEE CINTIA

EMEI LAUDO FERREIRA DE CARVALHO

PAEE LUCIANA

EMEF ELZA MAIA COSTA FREIRE, PROF.ª

PAEE SILVANDIRA

PAEE HILTON

EMEF HABIB CARLOS KYRILLOS, DR.

PAEE SILVANA

EMEF ISABEL VIEIRA FERREIRA, PROF.ª

PAEE NEIDE

EMEF JOÃO DE SOUZA FERRAZ, PROF.º

PAEE CLAUDIA R.

PAEE CLAUDIA M.

EMEF JOÃO GUALBERTO DO AMARAL CARVALHO

PAEE CLAUDIA 

PAEE EDNA

EMEF JOÃO SUSSUMU HIRATA, DEP.

PAEE FERNANDA

EMEI DA. LEONOR MENDES DE CARROS

PAEE ROSANGELA

EMEI LOURDES HERÉDIA MELLO, PROF.ª

VAGA DISPONÍVEL/ COMPARTILHADA

EMEI MACHADO DE ASSIS
 

PAEE TATIANA

PAEE GISELE

EMEI PEDREIRA 
 

PAEE DANIELA 

EMEI PROF.ª JANINE COSTA FELIEP

PAEE MARIANA

EMEI RAUL JOVIANO DO AMARAL

PAEE ALESSANDRA

EMEI SERGIO DUARTE MAMBERT

VAGA DISPONÍVEL 

EMEI SYLVIO DE MAGALHÃES FIGUEIREDO, ALM.

PAEE MARIA DE LOURDES

EMEI TRAVESSA DOS SONHOS

VAGA DISPONÍVEL 

EMEI VANDA COELHO DE MORAES

PAEE ROBERTA

PAEE DANIELA

EMEI VILA SANTA CATARINA
 

PAEE EM PROCESSO DE DESIGNAÇÃO

EMEI ROSA MARIA DOGO DE REZENDE

VAGA DISPONÍVEL 

EMEI ABILIO DOS SANTOS DINIZ

VAGA DISPONÍVEL 

EMEI ANGELO CRISTIANINI
 

VAGA DISPONÍVEL

Formação PAEEs

Pautas da Formação dos PAEEs 

Itinerâncias

Datas de itinerância do CEFAI nas U.E.s

Atendimento Educacional Especializado na PMSP

O Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas Unidades Educacionais (U.E.) da Rede Municipal de Ensino é organizado nas seguintes formas:

-        I – Colaborativo: desenvolvido dentro do turno, articulado com profissionais de todas as áreas do conhecimento, em todos os tempos e espaços educativos, assegurando atendimento das especificidades de cada criança/estudante, expressas no Plano de AEE, por meio de acompanhamento sistemático do Professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE);

-        II – Contraturno: atendimento às especificidades de cada criança/ estudante, expressas no Plano de AEE, no contraturno escolar, realizado pelo PAEE, na própria U.E, em U.E do entorno ou em Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAEE) em Instituição de Educação Especial conveniada com a SME.

-        III – Itinerante: dentro do turno, de forma articulada e colaborativa com professores da turma, a Equipe Gestora, o Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (PAAI) e demais profissionais, assegurando atendimento às especificidades de cada criança/estudante, expressas no Plano de AEE.

As atividades previstas no AEE colaborativo, contraturno ou itinerante não substituirão aquelas desenvolvidas pela criança/estudante nas classes comuns e demais espaços educativos, não devendo ser confundido ou considerado como recuperação paralela ou atividade terapêutica.

Serviços da Educação Especial

Segundo Portaria 8764/2016, Art. 5º

 

Considerar-se-ão serviços de Educação Especial nos termos do art. 7º do Decreto nº 57.379, de 13/10/16, organizados de acordo com as diretrizes da SME e oferecidos na Rede Municipal de Ensino:


I - Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão – CEFAI;
II - Salas de Recursos Multifuncionais – SRM;
III – Professores de Atendimento Educacional Especializado – PAEE;
IV – Instituições Conveniadas de Educação Especial;
V - Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs;
VI – Unidades Polo de Educação Bilíngüe.

IV

Instituições Conveniadas

V

Unidades Polo Ed Bilíngue

I - CEFAI

Segundo Portaria 8764/2018, Art. 7º - O CEFAI, por meio da atuação de seu Coordenador e pelo trabalho dos Professores de Apoio e Acompanhamento à Inclusão – PAAIs, profissionais vinculados a este Centro e que realizam o apoio e acompanhamento pedagógico à
Comunidade Educativa, terão como atribuições:
I - analisar a demanda do território otimizando o uso dos serviços de Educação Especial e dos recursos humanos disponíveis, visando ampliar a oferta de AEE;
II - implementar as diretrizes relativas às Políticas de Educação Especial da SME, articular as ações intersetoriais e intersecretariais com vistas a fortalecer a Rede de Proteção Social no âmbito de cada território;
III - organizar, coordenar, acompanhar e avaliar ações de formação permanente aos educadores das Unidades Educacionais por meio de cursos, reuniões formativas, grupos de estudo, seminários e formação in loco, nos horários coletivos e em outros planejados pelas Equipes Gestoras;
IV - participar das discussões sobre as práticas educacionais desenvolvidas nas U.Es, em parceria com o Coordenador Pedagógico, os familiares e responsáveis e demais educadores envolvidos, na construção de ações que garantam a aprendizagem, o desenvolvimento, a autonomia e a participação plena dos educandos e educandas;

V – disponibilizar, com recursos fornecidos pela SME/DRE, materiais às Unidades Educacionais, bem como orientá-las quanto à utilização dos recursos financeiros para a aquisição de materiais e o desenvolvimento de suas ações voltadas ao AEE;
VI - apoiar a institucionalização do AEE no Projeto Político - Pedagógico das Unidades Educacionais;
VIII - realizar o AEE itinerante, por meio da atuação colaborativa, nos diferentes tempos e espaços educativos, dentro do turno de aula do educando e educanda, colaborando com o professor regente da classe comum e demais educadores no desenvolvimento de estratégias e recursos pedagógicos e de acessibilidade;
IX – orientar, acompanhar a elaboração e execução do Plano de AEE, de forma articulada com os demais educadores da U.E, nas formas de contraturno e colaborativo nos termos do § 3º do Artigo 5º do Decreto nº 57.379/16, dos educandos e educandas de acordo com o Anexo III, parte integrante desta Portaria;
X – acompanhar, avaliar e reorientar as ações desenvolvidas pelo Professor de Atendimento Educacional Especializado – PAEE;
XI - promover ações que fortaleçam o diálogo, a participação e orientem à comunidade escolar, em relação aos direitos das pessoas com deficiência, bem como a importância do envolvimento dos familiares e responsáveis no acompanhamento da vida escolar;
XII – estabelecer parceria com o Supervisor Escolar, no acompanhamento, orientação e avaliação do trabalho desenvolvido nas instituições de Educação Especial conveniadas à SME;
XIII – sistematizar e documentar as práticas pedagógicas do território, produzindo dados e registros para contribuir na elaboração de políticas para a área no âmbito da SME;
XIV – elaborar e manter atualizados os registros do acompanhamento às U.Es e das demais ações desenvolvidas;
XV - elaborar, ao final de cada ano, relatório circunstanciado de suas ações, divulgando-o e mantendo os registros e arquivos atualizados.
Art. 8º - Caberá a SME/DIEE, em parceria com os CEFAIs, oferecer formação continuada aos Professores, inclusive em nível de especialização/ pós-graduação para o trabalho nas classes comuns e com as atividades próprias do AEE.

II - SRM

As Salas de Recursos Multifuncionais – SRMs são destinadas à oferta do Atendimento Educacional Especializado, no contraturno escolar, em caráter complementar ou suplementar para educandos e educandas público-alvo da educação especial, desde que identificada a necessidade deste serviço, após avaliação pedagógica/estudo de caso;
 

III - PAEE

Professor de Atendimento Educacional Especializados (PAEE) atende as crianças e estudantes dentro das unidades educacionais, no contraturno (fora do horário regular de aula) e/ou no colaborativo (dentro do horário regular de aula).

 

Conforme Art. 43 da Portaria 8764/2016, são atribuições do Professor de Atendimento Educacional Especializado – PAEE:


I – identificar as barreiras que impedem a participação plena dos educandos e educandas público-alvo da Educação Especial, nos diferentes tempos e espaços educativos, bem como a necessidade de estratégias e recursos pedagógicos e de acessibilidade, considerando as especificidades deste público;
II – elaborar e executar, de forma articulada com os demais educadores da UE, o Plano de AEE dos educandos e educandas de acordo com o estabelecido no § 1º do art. 18 desta Portaria;
III – acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na SRM, na classe comum e nos demais espaços educativos, por meio do trabalho articulado com professores, com os demais profissionais da UE e com os familiares e responsáveis;
IV– produzir materiais didáticos e pedagógicos, considerando as necessidades educacionais específicas dos educandos e educandas, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo;
V - orientar professores, demais educadores, familiares e responsáveis sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelos educandos e educandas;
VI – utilizar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos educandos e educandas, promovendo autonomia e participação;
VII - articular, acompanhar e orientar o trabalho dos professores em relação ao desenvolvimento, aprendizagem e a participação plena dos educandos e educandas nas atividades educacionais;
VIII – desenvolver atividades próprias do AEE, conforme art. 22 desta Portaria;
IX – manter atualizados os registros da SRM e o controle de frequência dos educandos e educandas que estão matriculados neste serviço, bem como os registros relativos ao acompanhamento do AEE colaborativo;
X – assegurar, em parceria com o Coordenador Pedagógico e CEFAI, quando os educandos ou educandas atendidos na SRM forem de outra Unidade Educacional, a articulação do trabalho e dos profissionais envolvidos;
XI – Elaborar a cada ano letivo, Plano de Trabalho para registro e acompanhamento da Equipe Escolar, CEFAI e Supervisão Escolar sobre: educandos e educandas atendidos, distribuição de sua jornada de trabalho, formas de atendimento, articulação com os professores da classe comum e demais educadores e outras ações relevantes;
XII – comparecer às ações de formação continuada oferecidas pela DIPED/CEFAI e pela DIEE/SME.

IV - Instituições conveniadas

O atendimento prestado pelas instituições conveniadas de Educação Especial deverá estar em consonância com as diretrizes e princípios da política educacional da SME.
Visando facilitar a necessária articulação entre o AEE e o ensino comum, os educandos e educandas devem ser, preferencialmente, atendidos pelos serviços de Educação Especial da rede direta e encaminhados para as Instituições Conveniadas de Educação Especial, quando constatada a necessidade, de acordo com o estabelecido no art. 11, do Decreto nº 57.379/2016.
Art. 16 – A organização e funcionamento das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e Unidades-Polo de Educação Bilíngue, respeitadas as especificidades de cada unidade, estarão elencadas nos arts. 46 a 82 desta Portaria;

V - EMEBS

As Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e Unidades-Polo de Educação Bilíngue, são unidades educacionais que ofertam a Educação Bilíngue para os educandos e educandas com surdez, com surdez associada a outras deficiências, limitações, condições e disfunções e surdocegueira, no âmbito da RME, e deverão organizar-se de acordo com os dispositivos previstos na presente Portaria e legislação, diretrizes, metas e objetivos da SME, especialmente o explicitado nos arts. 12 a 20 do Decreto nº 57.379/16.
§ 1º – A Educação Bilíngue, de que trata o caput deste artigo, será ofertada às crianças, adolescentes, jovens e adultos,  cujos familiares/responsáveis ou o próprio educando ou educanda, optarem por esta proposta.
§ 2º Além das diretrizes mencionadas no “caput” deste artigo, a organização e a oferta da Educação Bilíngüe no âmbito  da SME considerará:
a) Libras adotada como primeira língua;
b) Libras e Língua Portuguesa - na modalidade escrita - como línguas de instrução e de circulação, que devem ser utilizadas de forma simultânea no ambiente escolar, colaborando para o desenvolvimento de todo o processo educativo;
c) promoção do uso da visualidade e das tecnologias da informação e da comunicação para assegurar o pleno acesso ao currículo;
d) organização de práticas educativas que respeitem as especificidades dos educandos e educandas;
e) organização dos tempos e dos espaços que privilegiem as relações entre os educandos e educandas surdos, surdocegos e ouvintes, com a mesma idade e também de faixas etárias diferentes, com os interlocutores bilíngues, para que se constituam e se reconheçam como usuários da Língua de Sinais;
f) oferta de esclarecimentos aos familiares e responsáveis sobre os princípios e demandas da Educação Bilíngue, a fim de
que tenham confiança e familiaridade com esta proposta, incluindo orientação em relação à necessidade do conhecimento, aquisição e uso da Libras por parte dos mesmos;
g) articulação entre os profissionais que atuam na Educação Bilíngüe: educadores, Instrutores de Libras, Interpretes de Libras/Língua Portuguesa e Guias-interpretes Libras/Língua Portuguesa.
§ 3º - Na etapa da Educação Infantil, as EMEBSs poderão atender bebês e crianças na faixa etária de zero a três anos, quando constatada a existência de demanda e, desde que apresentem estrutura própria para este atendimento, após parecer favorável do Supervisor Escolar e do CEFAI e anuência do Diretor Regional de Educação. 

VI - Unidades Polo de Educação Bilíngue

A organização e funcionamento das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e Unidades-Polo de Educação Bilíngue, respeitadas as especificidades de cada unidade.

Serviços de Apoios da Educação Especial

O serviço de apoio prestado pelo Estagiário e/ou Auxiliar de Vida Escolar (AVE) será indicado após avaliação do CEFAI, que deverá considerar a necessidade dos estudantes, as funções específicas dos serviços de apoio e o princípio da promoção de autonomia. Será realizada após a efetivação da matrícula, considerando a necessidade de observar a interação entre as especificidades apresentadas pelos estudantes em função de sua condição e o meio escolar onde está inserido.

A permanência do serviço de apoio nas Unidades Educacionais será periodicamente reavaliada quanto à sua efetividade e continuidade.

As comunicações e os contatos com os familiares e responsáveis pelas crianças/estudantes deverão ser realizadas, exclusivamente, pelos profissionais da U.E, não é função dos serviços de apoio.

A ausência dos serviços de apoio, não deverá implicar em prejuízo no atendimento à criança/estudante público da Educação Especial, devendo a escola se organizar.

Cabe ao CEFAI, quanto as serviços de apoio da Educação Especial:

1. Formalizar, por meio de protocolo específico a solicitação de AVE após a avaliação da sua necessidade;

2. Indicar o remanejamento de AVE e estagiário de U.E., sempre que necessário,  considerando a autonomia da criança/estudante;

3. Solicitar o desligamento dos profissionais de apoio, mediante acompanhamento e avaliação das atividades realizadas;

4. Realizar o Atendimento Educacional Especializado de forma itinerante dentro das unidades educacionais.

1

Núcleo Multidisciplinar (NMD)

2

Supervisão Técnica da SPDM

3

Auxiliares de Vida Escolar (AVEs)

4

Estagiários

NÚCLEO MULTIDISCIPLAR - NMD

Cabe ao Núcleo Multidisciplinar - NMD:

O Núcleo Multidisciplinar (assistentes sociais, psicólogos e fonoaudiólogos), em companhia dos PAAls, realizará itinerâncias conforme demanda e solicitação do CEFAl. Tem como atribuições:

  1. Esclarecer as dúvidas da equipe escolar referente a criança/estudante avaliado;

  2. Fazer o acolhimento parental: orientação e escuta ativa aos pais, responsáveis/familiares;

  3. Reconhecer e avaliar os estudantes com dificuldades, em conjunto com a equipe do CEFAI;

  4. Auxiliar no encaminhamento de estudantes com deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento - TGD/TEA, em apoio ao CEFAl, para os serviços da Saúde, da Assistência Social, dentre outros;

  5. Atender e orientar as famílias e educadores na busca de estratégias de apoio e acompanhamento para o desenvolvimento da criança/estudante e, quando houver necessidade, o encaminhamento para os profissionais de outras áreas, em parceria com as Unidades Educacionais;

  6. Comprometer-se com a articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social.

  7. Realizar serviço itinerante conforme demanda e solicitação do CEFAl.

PSICOLÓGOS - Manhã - Priscilla/Tarde - Gleyce 

Orientar as equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração família/estudante/escola e nas ações necessárias à superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar da criança/estudante;

 

FONOAUDIÓLOGOS - Manhã - Adriana/Tarde - Mariana

Participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação, inclusive quanto aos recursos de tecnologia assistiva e uso de sistemas de comunicação alternativa e aumentativa e disfagia;

Contribuir para a avaliação fonoaudiológica realizando os encaminhamentos necessários;

ASSISTENTE SOCIAL - Manhã - Elenir/Tarde - Adriana

Realizar mapeamento e orientar famílias e educadores quanto aos recursos de Saúde, da Assistência Social, dos Direitos Humanos e da Justiça e outros disponíveis no território para apoio e orientação às Unidades Educacionais, e ao fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa dos direitos dos munícipes;

PSICÓLOGO ITINERANTE - Manhã - Ronildo e Bruna/Tarde - Ronildo e Marcia

Realizar visitas às UEs para avaliação e acompanhamento de estudantes com TEA que necessitam de apoio intensivo, conforme demanda e solicitação do CEFAl. Tais visitas farão parte da rotina diária, já que participarão diretamente no modelo de atendimento interdisciplinar da criança/estudante com TEA/TGD;

Nos casos de estudantes com Transtorno do Espectro Autista, após avaliação feita pelo CEFAI, realizar a escuta ativa dos pais, responsáveis e/ou familiares;

SUPERVISÃO TÉCNICA DA SPDM

Cabe a Supervisão Técnica da SPDM:

  1. Realizar avaliação funcional na própria UE em que a criança/estudante com deficiência e/ou TGD/TEA é atendido pelo AVE;

  2. Oferecer suporte e orientações técnicas às equipes escolares, pais, responsáveis e/ou familiares do estudante, sobre as respectivas áreas de atuação (Fisioterapia ou Terapia Ocupacional), a fim de facilitar o processo de inclusão e sanar as situações adversas inerentes ao mesmo;

Os supervisores técnicos que acompanham o território da DRE-SA, são:

- Silvania

- Maria Edva

- Marcia

- Josane

- Aline

- Samuel 

- Thiago

- Layane

- Tamires 

- Fernanda

- Rodrigo -  responsável pelo setor de Santo Amaro na SPDM

AUXILIARES DE VIDA ESCOLAR - AVE

Cabe as Auxiliares de Vida Escolar - AVEs:​

  1. auxiliar na locomoção dos estudantes nos diferentes ambientes, assim como dar assistência às questões de mobilidade nos diferentes espaços educativos mediante documento médico descritivo juntamente com orientações da supervisão técnica às AVEs, quando necessário;

  2. auxiliar nos momentos de higiene, troca de vestuário e/ou fraldas/ absorventes, higiene bucal em todas as atividades, quando necessário;

  3. acompanhar e auxiliar, os estudantes no horário de refeição, quando necessário;

  4. executar procedimentos, dentro das determinações legais, desde que não exijam a infraestrutura e materiais de ambiente hospitalar e após treinamento oferecido pela empresa responsável;

  5. administrar medicamentos para estudantes, mediante a solicitação da família ou dos responsáveis à gestão da escola e com a apresentação da cópia da prescrição médica e autorização da Equipe Gestora da UE;

  6. auxiliar e acompanhar o estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que não possui autonomia, para que este se organize e participe efetivamente das atividades educacionais com seu agrupamento/turma/classe, somente nos casos em que for identificada a necessidade de apoio;

  7. As atividades atribuídas ao AVE, poderão ser desempenhadas em conjunto com os demais profissionais do Quadro de Apoio da U.E.

Caberá a Auxiliar de Vida Escolar que acompanhará a criança/estudante com necessidade de Apoio Intensivo:

  1. Auxiliar e acompanhar o estudante com TEA/TGD que não possui autonomia, para que esse se organize e participe efetivamente das atividades educacionais, com acesso aos diferentes tempos e espaços, inclusive em sala de aula, somente nos casos em que for identificada a necessidade de apoio na comunicação verbal e não verbal; e na regulação do comportamento e interação social;

ESTAGIÁRIOS

Cabe aos Estagiários dos Programas Parceiros da Aprendizagem (Ciclo de alfabetização – 1º aos 3º anos) e Aprender Sem Limites:

  1. atuar nas classes/turmas de acordo com a necessidade da unidade educacional de forma a respeitar e promover a autonomia e o protagonismo das crianças e estudantes;

  2. auxiliar e colaborar com os professores no planejamento e na realização das propostas pedagógicas em todos os espaços da unidade educacional, sob a orientação dos docentes;

  3. acompanhar e auxiliar os professores em atividades externas à sala de aula e unidade educacional;

 

Não haverá sobreposição de recursos humanos devendo se considerar somente 01 (um) Estagiário por agrupamento/turma/classe.

 

DOCUMENTOS DO AEE

ESTUDO DE

CASO - ED. INF.

ESTUDO DE

CASO -  ENS. FUND

SGP AEE

PLANOS DE

AEE 

PASSAPORTE DA COMUNICAÇÃO

VALIDAÇÃO TERMOS ITINERÂNCIA

FICHA DE SAÚDE

ENTREVISTA COM FAMÍLIA (modelo)

AUTORIZAÇÃO AEE

DESISTÊNCIA/

RECUSA AEE

AVALIAÇÃO ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA

AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA

LEGISLAÇÃO AEE NA PMSP

Referências bibliográficas

BRASIL, Lei Federal nº 13.146 de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015- 2018/2015/Lei/L13146.htm. Acesso em Acessado em: 18 jan 2025

SÃO PAULO, Decreto 57.379 de 13 de outubro de 2016. Institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva. Disponível em https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-57379-de-13-de-outubro-de-2016. Acessado em 31 de janeiro de 2025

SÃO PAULO, Portaria 8764 de 23 de dezembro de 2016. Regulamenta o Decreto 57.379 de 13 de outubro de 2016 que Institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva. Disponível em https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-educacao-8764-de-23-de-dezembro-de-2016. Acessado em 31 de janeiro de 2025

SÃO PAULO, Portaria 22 de 19 de janeiro de 2024. Define as condições para a obtenção e a emissão do laudo médico que ateste deficiência permanente da Pessoa com Deficiência. Disponível https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-22-de-19-de-janeiro-de-2024. Acessado em 31 de janeiro de 2025

"Nossa força reside na diversidade, nossa motivação na inclusão."

JOHN W. GARDNER

Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro

Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI Santo Amaro​

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